O aluno é preparado através do repasse de conhecimento teórico e prático para que ele possa desempenhar com excelência as atividades de Brigadista Particular (Bombeiro Civil) em qualquer posto de serviço, sendo em uma Brigada de Incêndio ou em Eventos.
Relações Humanas.
Legislação de segurança contra incêndio e pânico do DF.
Primeiros socorros.
Prevenção e Combate a Incêndios.
Abandono de área.
Sistemas de segurança contra incêndio e pânico.
Comunicação Operacional.
– RG e CPF
– Comprovante de Escolaridade
– Comprovante de Residência
– Certificado de Brigadista (Original e Cópia)
Este curso foi elaborado seguindo os preceitos legais que vem descritos no Regulamento de Segurança de Incêndio e Pânico do Distrito Federal regulamentado pelo Decreto nº 23.015, de 11 de junho de 2002- RSIP e de acordo com a portaria N° 016 do CBMDF, de 28 de fevereiro de 2011 aprovando a Norma Técnica N° 007/2011/CBMDF, que traz no item 9.1 a obrigatoriedade da capacitação continuada do Chefe de Brigada, Brigadista Particular deve ser realizada a cada 24 (vinte e quatro) meses, corroborando também temos a NBR 14.276 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que delimita as condições mínimos para formação de Brigadista Particular, que irão desenvolver suas atividades nas Brigadas de Incêndio ou em Eventos, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.